Instituições têm até 15 de junho para aderir ao Fies do 2º semestre

Joao Pedro • 12 de junho de 2026

Instituições privadas de educação superior têm até as 23 horas e 59 minutos desta segunda-feira (15) para aderir ao processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), referente ao segundo semestre de 2026.

O programa federal financia a graduação de estudantes matriculados em cursos presenciais não gratuitos em faculdades privadas e com avaliação positiva do Ministério da Educação (MEC).

Prioritariamente, o Fies beneficia estudantes que não tenham concluído o ensino superior e que não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil.


Adesão

Desde 8 de junho, a adesão pode ser feita exclusivamente pelo Sistema Informatizado do Fies (SisFies), no módulo FiesOferta. 

As mantenedoras das faculdades privadas devem preencher, para cada curso, turno e local de oferta, as informações sobre: os valores das semestralidades escolares dos períodos que compõem a formação; a forma de reajuste do valor do curso financiado; e a realização de processo seletivo próprio.

Além disso, também deverão ser enviadas as propostas de oferta, observando a necessidade mínima de seis vagas por formação.

Conforme o edital deste processo seletivo (nº 40/2026), o termo de participação deverá ser assinado eletronicamente pelo representante legal da mantenedora da instituição de ensino.


Enamed

O edital desta segunda edição do Fies de 2026, prevê a aplicação de medidas cautelares para os cursos de graduação em medicina que tiveram resultados insuficientes no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) de 2025.

Entre as sanções, está a suspensão da possibilidade de celebrar novos contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e em outros programas federais, como o Programa Universidade para Todos (Prouni).

De acordo com listas publicadas em março no Diário Oficial da União, 99 cursos de medicina estão em situação de baixo desempenho no Enamed.

Os estudantes obtiveram conceito Enade nas faixas 1 e 2 – o que representa que menos de 60% dos estudantes concluintes nestas instituições apresentaram desempenho considerado adequado no Enamed.


Fies

Anualmente, o Fies faz dois processos seletivos regulares, um para o primeiro semestre e outro para o segundo semestre de cada ano letivo, além de processos seletivos para vagas remanescentes.


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Por Joao Pedro 25 de julho de 2026
Mulheres maiores de 18 anos poderão adquirir e portar sprayspray de pimenta para fins de defesa pessoal em todo o território nacional. A medida está prevista na Lei nº 15.474 , sancionada pela Presidência da República e publicada nesta quinta-feira (24), no Diário Oficial da União . A norma autoriza a comercialização, a aquisição e a posse desses dispositivos por mulheres adultas, desde que os produtos sejam aprovados pelos órgãos competentes. O objetivo é permitir que o equipamento seja usado para conter temporariamente um agressor em situações de ameaça à integridade física ou sexual. Pela lei, será considerado aerossol de extratos vegetais o dispositivo portátil de menor potencial ofensivo que utilize spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados. As especificações técnicas, a capacidade dos recipientes, a concentração das substâncias e os padrões de segurança serão definidos posteriormente em regulamentação do Poder Executivo. Na sanção da lei, foi vetado o trecho do projeto que autorizava o uso da substância às mulheres maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) anos, mediante autorização expressa de seu responsável legal. Assim, para comprar o produto, será preciso comprovar ter pelo menos 18 anos, apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência fixa, além de declarar não possuir condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça. Os estabelecimentos autorizados a vender o equipamento deverão manter registros das vendas por cinco anos, observando as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) . Também terão de fornecer orientações básicas sobre o uso correto do dispositivo e registrar as informações da compradora em um banco de dados a ser criado pelo governo federal. A norma determina ainda que o spray será de uso individual e intransferível e não poderá conter substâncias letais ou de toxicidade permanente.

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