INSS antecipa pagamento de aposentados e pensionistas em março

Douglas baltazar • 28 de fevereiro de 2025

Benefícios dos dias 10, 11 e 12 serão pagos em 6 e 7 de março

Cerca de 15 milhões de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão o benefício antecipado. Os pagamentos programados para 10, 11 e 12 de março serão pagos em 6 e 7 de março.

Com a decisão, o INSS terminará de pagar todos os 40,6 milhões de beneficiários até a primeira semana de março. Em nota, o Palácio do Planalto informou que esta foi uma determinação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A medida beneficia os segurados com o cartão de benefício com número final (sem o dígito verificador) 8, 9 e 0, no caso de quem recebe um salário-mínimo. Entre quem recebe acima do mínimo, beneficiará os segurados com o dígito final 3 a 0.

A primeira etapa de pagamento, para quem recebe até um salário mínimo, começou em 24 de fevereiro. A segunda etapa, para quem ganha acima do mínimo, começará no dia 6.

A decisão evita que o carnaval de 2025, que cai no início de março, afete o pagamento de aposentadorias e pensões. Por causa dos dias de feriado bancário, os benefícios previstos para 3 de março em diante foram adiados, o que faria parte dos segurados receber o pagamento de fevereiro apenas na segunda semana de março.


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Por Joao Pedro 19 de agosto de 2026
A Justiça do Trabalho decidiu suspender as demissões em massa que foram efetivadas pelas Casas Bahia em todo o país. A decisão foi proferida na noite desta terça-feira (18). A decisão foi motivada por um pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) para barrar as dispensas. Na semana passada, a varejista anunciou que está com dificuldades financeiras e que protocolou na Justiça um pedido de recuperação judicial. Cerca de 1,9 mil funcionários foram demitidos e 298 lojas foram fechadas. Ao determinar a suspensão das demissões, a juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho do Distrito Federal, entendeu que as dispensas ocorreram sem a intervenção do sindicato da categoria, medida imprescindível conforme a legislação e a jurisprudência dos tribunais trabalhistas. "A medida não impede a requerida de, concluída efetiva intervenção sindical, adotar nova decisão empresarial de redimensionamento e, se foro caso, promover dispensas. O sindicato não dispõe de poder de veto. Exige-se somente que a decisão coletiva seja precedida de informação e oportunidade real de interlocução, antes de sua implementação", decidiu a magistrada. Conforme a liminar, a empresa terá prazo de cinco dias para restabelecer os vínculos trabalhistas e incluir os funcionários na folha de pagamento. Em 48 horas, o plano de saúde e os benefícios assistenciais também deverão ser restabelecidos. 

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