Inmetro recomenda atenção na compra do bebê conforto

Douglas baltazar • 22 de janeiro de 2026

Equipamento deve ter selo de certificação do instituto

O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) orienta os pais a terem atenção na compra e utilização da cadeirinha do bebê conforto, equipamento obrigatório para garantir a segurança de recém-nascidos e bebês durante o transporte em veículos automotores. 

Segundo o instituto, o primeiro aspecto a ser observado é se o produto possui o selo de certificação do Inmetro, que indica que o equipamento foi submetido a ensaios e atende aos requisitos técnicos obrigatórios. 

De acordo com o diretor de Avaliação da Conformidade do Inmetro (Dconf), João Nery, é importante também a verificação das informações fornecidas pelo fabricante, como faixa etária, peso e altura indicados no manual. No Brasil, o uso do bebê conforto é obrigatório para o transporte de crianças de até 1 ano, até 13 kg ou até 75 cm.

"Essas especificações determinam se o modelo é compatível com as características da criança e devem ser rigorosamente respeitadas, uma vez que a escolha de um equipamento inadequado pode comprometer a proteção oferecida pelo dispositivo. É imprescindível que esses produtos sejam adquiridos em mercados formais e que os consumidores verifiquem a presença da marca do Inmetro”. 

O diretor destaca também que o uso correto do bebê conforto é fundamental para a segurança. A instalação deve ser feita no banco traseiro do veículo, sempre virado para trás (de costas para o motorista), posição que reduz significativamente o risco de lesões em caso de frenagens bruscas ou colisões.

"Além da instalação, as alças internas devem estar ajustadas ao corpo da criança, nem frouxas, nem excessivamente apertadas, garantindo que a retenção seja eficaz em caso de impacto. O manual do fabricante e os indicadores do próprio equipamento orientam o uso correto", enfatiza Nery.

É recomendado ainda que os recém-nascidos não passem mais de uma hora seguida nesses dispositivos. "O bebê conforto foi projetado exclusivamente para o transporte veicular, não sendo recomendado manter a criança por períodos prolongados no dispositivo fora do carro", ressalta o diretor.

Além do bebê conforto, outros dispositivos para uso de crianças, como a cadeira de segurança e a cadeira de elevação, também devem ser utilizados conforme a idade, o peso e a altura da criança, sempre de acordo com as orientações de segurança e a legislação vigente.

A cadeira de segurança é indicada para crianças de 1 a 4 anos, ou com peso de até 18 kg, e também deve ser instalada no banco traseiro do veículo. Nesse equipamento, a criança permanece sentada e posicionada de frente para o movimento do carro, conforme as especificações do fabricante. Alguns modelos suportam pesos maiores, podendo chegar a 36 kg.

Já o assento de elevação é destinado a crianças com peso entre 15 kg e 36 kg, geralmente na faixa etária de 4 a 7 anos. Sua função é elevar a criança para que o cinto de segurança do veículo seja corretamente posicionado sobre as partes adequadas do corpo, como quadril, centro do peito e meio do ombro.


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Por Joao Pedro 14 de agosto de 2026
Os estudantes que foram pré-selecionados na segunda chamada do Programa Universidade para Todos (Prouni), do segundo semestre de 2026, devem ficar atentos ao prazo final para comprovar as informações da inscrição. Até esta sexta-feira (14), a documentação pode ser entregue presencialmente no local de oferta do curso ou encaminhada virtualmente para a instituição privada de ensino superior onde foi pré-selecionado. A lista dos pré-selecionados neste processo seletivo está disponível no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior, na parte do Prouni. O Prouni oferece bolsas de estudo integrais (que custeiam 100% do valor da mensalidade) e bolsas parciais (50% do valor da mensalidade) em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em faculdades privadas. Documentação A documentação comprobatória exigida para esta fase do Prouni está descrita no edital do processo seletivo - informações socioeconômicas pessoais e dos componentes do grupo familiar do estudante. A faculdade privada onde o candidato foi pré-selecionado poderá escolher se a documentação poderá ser entregue presencialmente ou online. Nesse caso, a instituição deverá disponibilizar em suas páginas eletrônicas na internet campo específico para o encaminhamento do material. No momento em que receber os documentos dos candidatos à bolsa, a instituição deverá emitir um documento que confirme a entrega. A instituição ainda poderá solicitar documentos complementares, quando necessário. Nova oportunidade Os candidatos que, até o momento, não foram pré-selecionados em nenhuma das duas chamadas do Prouni do segundo semestre terão nova oportunidade por meio da lista de espera. Para participar dessa etapa, será necessário manifestar interesse nos dias 26 e 27 de agosto. A divulgação do resultado da lista de espera será no dia 1° de setembro e a comprovação das informações de inscrição dos pré-selecionados deverá ser feita entre 1° e 14 de setembro.

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