Incêndio em carreta termina em tragédia na Via Dutra, em Volta Redonda

Sintonia do Vale • 23 de junho de 2025

Na madrugada desta segunda-feira, 23, um grave acidente com desfecho trágico ocorreu na Rodovia Presidente Dutra, em Volta Redonda. Por volta das 5 horas, uma carreta pegou fogo no km 263 da via, sentido Rio de Janeiro. O condutor, de 60 anos, conseguiu parar no acostamento e sair da cabine a tempo, antes que o veículo fosse tomado pelas chamas.

O incêndio foi controlado e extinto por equipes de emergência, sem registro de vítimas naquele momento.


No entanto, como o motorista estava com o celular descarregado e não conseguiu pedir ajuda, decidiu seguir a pé até um posto de combustíveis localizado a cerca de um quilômetro do local. Durante o trajeto, o homem acabou sendo atropelado por um automóvel Hyundai HB20 que trafegava pela rodovia. Ele morreu no local.

O condutor do HB20 também sofreu ferimentos e foi socorrido para o Hospital São João Batista (HSJB), em Volta Redonda. As circunstâncias do atropelamento estão sendo apuradas pelas autoridades competentes.


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Por Joao Pedro 19 de agosto de 2026
A Justiça do Trabalho decidiu suspender as demissões em massa que foram efetivadas pelas Casas Bahia em todo o país. A decisão foi proferida na noite desta terça-feira (18). A decisão foi motivada por um pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) para barrar as dispensas. Na semana passada, a varejista anunciou que está com dificuldades financeiras e que protocolou na Justiça um pedido de recuperação judicial. Cerca de 1,9 mil funcionários foram demitidos e 298 lojas foram fechadas. Ao determinar a suspensão das demissões, a juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho do Distrito Federal, entendeu que as dispensas ocorreram sem a intervenção do sindicato da categoria, medida imprescindível conforme a legislação e a jurisprudência dos tribunais trabalhistas. "A medida não impede a requerida de, concluída efetiva intervenção sindical, adotar nova decisão empresarial de redimensionamento e, se foro caso, promover dispensas. O sindicato não dispõe de poder de veto. Exige-se somente que a decisão coletiva seja precedida de informação e oportunidade real de interlocução, antes de sua implementação", decidiu a magistrada. Conforme a liminar, a empresa terá prazo de cinco dias para restabelecer os vínculos trabalhistas e incluir os funcionários na folha de pagamento. Em 48 horas, o plano de saúde e os benefícios assistenciais também deverão ser restabelecidos. 

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