Habemus Papam: Temos um Papa

Douglas baltazar • 8 de maio de 2025

Robert Prevot é o primeiro papa agostiniano

A fumaça branca subiu aos céus de Roma. Os sinos badalaram. O mar de fiéis, que esperevam ansiosamente na Praça São Pedro pelo sinal vindo da Capela Sistina, entrou em euforia. O sucessor de Pedro foi escolhido.

Por voltas das 13h do dia 08 de maio de 2025, o mundo recebeu a notícia de que um novo Papa havia sido eleito. O coração dos fiéis, que se encontravam órfãos após a morte de Francisco I, se encheu de alegria e esperança.

O Prodiácono Cardeal Dominique Mamberti, veio a público na sacada central da Basílica de São Pedro e anunciou o Cardial Robert Francis Prevost como o sucessor da Cátedra de Pedro, que adotou o nome Leão XIV para seu Pontificado.

Quem é Leão XIV?

Robert Francis Prevost é original dos Estados Unidos e tem 69 anos de idade. Prevost é o primeiro Papa norte-americano na história da Igreja. Apesar de norte-americano, Robert Francis Prevost construiu sua trajetória na América Latina.

Foi ordenado padre em 1982 e dois anos depois deu início à sua missão no Peru. Em 2015 foi nomeado Bispo de Chiclayo. Em 2023 recebeu o título de Cardeal pelo Papa Francisco. 

"Tu és Pedro, e sobre esta pedra construirei a minha Igreja" (Mt 16,18)


Maria Eduarda Nassif, sob supervisão.


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Por Joao Pedro 19 de agosto de 2026
A Justiça do Trabalho decidiu suspender as demissões em massa que foram efetivadas pelas Casas Bahia em todo o país. A decisão foi proferida na noite desta terça-feira (18). A decisão foi motivada por um pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) para barrar as dispensas. Na semana passada, a varejista anunciou que está com dificuldades financeiras e que protocolou na Justiça um pedido de recuperação judicial. Cerca de 1,9 mil funcionários foram demitidos e 298 lojas foram fechadas. Ao determinar a suspensão das demissões, a juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho do Distrito Federal, entendeu que as dispensas ocorreram sem a intervenção do sindicato da categoria, medida imprescindível conforme a legislação e a jurisprudência dos tribunais trabalhistas. "A medida não impede a requerida de, concluída efetiva intervenção sindical, adotar nova decisão empresarial de redimensionamento e, se foro caso, promover dispensas. O sindicato não dispõe de poder de veto. Exige-se somente que a decisão coletiva seja precedida de informação e oportunidade real de interlocução, antes de sua implementação", decidiu a magistrada. Conforme a liminar, a empresa terá prazo de cinco dias para restabelecer os vínculos trabalhistas e incluir os funcionários na folha de pagamento. Em 48 horas, o plano de saúde e os benefícios assistenciais também deverão ser restabelecidos. 

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