Governo restringe antecipação de saque-aniversário do FGTS

Douglas baltazar • 8 de outubro de 2025

Trabalhador poderá antecipar R$ 2,5 mil em cinco parcelas de R$ 500

A partir de 1º de novembro, o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) terá limitações na hora de antecipar o benefício nos bancos. O valor e o número de parcelas passarão a ser limitados, assim como haverá restrições de prazo e um período de carência.

A decisão foi aprovada nesta terça-feira (7) pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia. Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, que preside o órgão, a mudança tem como objetivo evitar abusos contra o trabalhador que contrata empréstimos para antecipar o saque-aniversário, pagando juros, e fazer com que o dinheiro do FGTS vá direto para o trabalhador, não para o sistema financeiro.

As principais mudanças são as seguintes:

Limites de valores: o empréstimo passa a ser limitado entre R$ 100 e R$ 500 por parcela, com máximo de cinco parcelas nos próximos 12 meses, totalizando R$ 2,5 mil. A partir de novembro de 2026, o limite que será reduzido para três parcelas de R$ 100 a R$ 500 por a cada saque-aniversário. Até agora, não havia um teto de valor.

Limite de frequência: o trabalhador poderá contratar apenas uma operação de antecipação por ano. Pela regra anterior, era possível fazer várias operações de crédito anualmente, as chamadas “operações simultâneas.”

Carência: o trabalhador só poderá contratar antecipações nas instituições financeiras 90 dias após a adesão ao saque-aniversário.
Condições atuais

Até agora, não havia restrições quanto ao prazo, à carência e aos valores. Atualmente, as antecipações do saque-aniversário, segundo o Conselho Curador do FGTS, são executadas com as seguintes condições de mercado:

Valor médio de R$ 1,3 mil por operação;

Média de oito antecipações por contrato;

Um total de 26% dos trabalhadores antecipa o saque-aniversário nos bancos no mesmo dia da adesão.

Críticas

De acordo com o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, a revisão das regras tem como objetivo proteger os trabalhadores do endividamento excessivo e garantir a sustentabilidade do FGTS. Para o governo, o uso do saldo como garantia de empréstimos tem levado muitos brasileiros a situações de vulnerabilidade em casos de demissão.

“O saque-aniversário tem efeito colateral: enfraquece o FGTS como fundo de investimento — seja na habitação, no saneamento ou na infraestrutura — e prejudica o trabalhador, que muitas vezes gasta de forma antecipada sem planejamento”, afirmou Marinho. Ele chegou a dizer que, “se dependesse da vontade política dele, o saque-aniversário já teria sido extinto”.

Outro ponto de preocupação do governo, destacou o ministro, é o uso inadequado dos recursos, como gastos com apostas e jogos online. “Tem gente pegando R$ 100 do FGTS para jogar no tigrinho”, exemplificou Marinho, em referência a aplicativos de aposta populares entre jovens.


Redistribuição de recursos

O governo calcula que, até 2030, R$ 86 bilhões deixarão de ir para as instituições financeiras e permanecerão diretamente com os trabalhadores. A medida, segundo o Ministério do Trabalho, representa um redirecionamento estratégico para fortalecer o poder de compra e a poupança dos brasileiros.

Atualmente, 21,5 milhões de trabalhadores aderiram ao saque-aniversário, o equivalente a 51% das contas ativas. Desses, cerca de 70% já realizaram operações de antecipação. Esses empréstimos movimentaram entre R$ 102 bilhões e R$ 236 bilhões, desde 2020, segundo estimativas do Conselho Curador do FGTS.

Criado em 2019, o saque-aniversário permite ao trabalhador retirar anualmente parte do saldo de sua conta do FGTS no mês de seu aniversário. A adesão é opcional, mas tem uma contrapartida importante. Quem escolhe a modalidade perde o direito de sacar o saldo total da conta em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o acesso à multa rescisória de 40%.

 


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Por Joao Pedro 21 de agosto de 2026
As empresas brasileiras passarão a ser obrigadas a identificar e tomar medidas para garantir a saúde mental e a segurança dos trabalhadores. É o que estabelece a Norma Regulamentadora 1 (NR-1). As sanções previstas às empresas que descumprissem a norma passariam a vigorar este mês, mas uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a aplicação de multas outras sanções. A aplicação da NR-1 foi um dos assuntos tratados no seminário Entre a norma e o real: desafios e perspectivas do mundo do trabalho, que ocorre nesta quinta-feira (20) e sexta-feira (21), na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), em Belo Horizonte. A NR-1 entrou em vigor em 26 de maio deste ano e passou a abranger os fatores de riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais. “A norma obriga as empresas a identificar quais são os riscos para a saúde e a segurança dos trabalhadores e a tomar medidas de controle”, disse à Agência Brasil o auditor-fiscal do Trabalho Airton Marinho, representante da DS-MG/SINAIT, que mediou o debate sobre o assunto. A NR-1 é uma norma de 2022, que teve a aplicação adiada em 2024 e 2025 e entrou em vigor em maio de 2026. Em junho, entretanto, uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) suspendeu por 90 dias o efeito da norma na parte relacionada aos riscos psicossociais. Esta semana, por unanimidade, o Plenário do STF referendou a decisão do ministro André Mendonça que suspendeu a aplicação de multas e outras sanções ligadas à inclusão de fatores de riscos psicossociais nas regras de gerenciamento de riscos no ambiente de trabalho. Saúde mental Dados da Previdência Social mostram que foram concedidos 546.254 benefícios por incapacidade temporária por transtornos mentais e comportamentais em 2025, aumento de 15,66% em relação ao ano anterior. Os grupos de diagnósticos mais frequentes em 2025 foram os transtornos ansiosos e os episódios depressivos. Os números não significam, entretanto, que todos os afastamentos tenham sido causados pelo trabalho. Eles ajudam a dimensionar o crescimento do adoecimento mental e reforçam a importância de discutir os fatores presentes na organização e nas condições de trabalho. Airton Marinho informou que, na Europa, onde, teoricamente, as condições de trabalho são melhores do que as brasileiras, 19% dos afastamentos por doença mental são relacionados ao trabalho. “Se a gente colocar esse item aqui, você vai ter uma ideia da dimensão disso no Brasil que, provavelmente, é até maior”, afirmou.

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