Governo destina mais R$ 75,3 milhões para atingidos por chuvas em MG

Joao Pedro • 21 de maio de 2026

O governo federal destinou mais R$ 75,3 milhões para o pagamento do Auxílio Reconstrução a famílias de Juiz de Fora e Ubá, cidades mineiras afetadas pelas chuvas de fevereiro deste ano. A Medida Provisória nº 1.361 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, nesta quarta-feira (20).

O crédito extraordinário foi aberto em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, responsável pela execução do benefício. As famílias receberão o valor de R$ 7,3 mil, mediante cadastro e verificação das informações.

De acordo com a pasta, até o momento, 3.099 famílias dos municípios de Juiz de Fora e Ubá já receberam o apoio financeiro, totalizando mais de R$ 22,5 milhões pagos. O benefício é concedido em parcela única às famílias residentes em áreas efetivamente atingidas pelo desastre nas duas cidades, com registro de dano material ou perda de bens.

São consideradas áreas atingidas aquelas parcial ou integralmente inundadas ou danificadas por enxurradas ou deslizamentos de terra. A concessão do auxílio depende da verificação das informações encaminhadas pelas prefeituras e da autodeclaração do responsável familiar.


Novo lote

O último pagamento do Auxílio Reconstrução ocorreu na terça-feira (19), quando 263 famílias mineiras receberam o benefício. De acordo com o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional o próximo lote já está em processamento e a confirmação dos habilitados deverá ocorrer ainda esta semana.

O cadastro das famílias que têm direito ao benefício é feito pelas prefeituras de Juiz de Fora e Ubá, e o responsável familiar faz apenas a confirmação dos dados. Para isso, é necessário acessar a página do benefício com a conta do Gov.br. Em caso de pendência, é necessário procurar a prefeitura para corrigir as informações e solicitar novo envio do cadastro.

O Auxílio Reconstrução é pago por família e em parcela única pela Caixa Econômica Federal, por meio de conta poupança social digital, de abertura automática em nome do beneficiário, ou outra conta em nome do beneficiário na mesma instituição financeira, sem que o banco possa realizar descontos ou compensações de dívidas anteriores sobre esse valor. Apenas um integrante da família pode receber a quantia. O beneficiário não precisa procurar a agência bancária.

Além do Auxílio Reconstrução, outras frentes de apoio à população afetada incluem a Compra Assistida do Programa Minha Casa, Minha Vida, que viabiliza a aquisição de uma nova moradia com subsídio de até R$ 200 mil, e linhas emergenciais de crédito voltadas à retomada da atividade econômica nos municípios.

Até o momento, 103 empresas de Juiz de Fora e Ubá contrataram 118 operações de crédito, somando R$ 23,51 milhões em recursos concedidos.


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Por Joao Pedro 19 de agosto de 2026
A Justiça do Trabalho decidiu suspender as demissões em massa que foram efetivadas pelas Casas Bahia em todo o país. A decisão foi proferida na noite desta terça-feira (18). A decisão foi motivada por um pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) para barrar as dispensas. Na semana passada, a varejista anunciou que está com dificuldades financeiras e que protocolou na Justiça um pedido de recuperação judicial. Cerca de 1,9 mil funcionários foram demitidos e 298 lojas foram fechadas. Ao determinar a suspensão das demissões, a juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho do Distrito Federal, entendeu que as dispensas ocorreram sem a intervenção do sindicato da categoria, medida imprescindível conforme a legislação e a jurisprudência dos tribunais trabalhistas. "A medida não impede a requerida de, concluída efetiva intervenção sindical, adotar nova decisão empresarial de redimensionamento e, se foro caso, promover dispensas. O sindicato não dispõe de poder de veto. Exige-se somente que a decisão coletiva seja precedida de informação e oportunidade real de interlocução, antes de sua implementação", decidiu a magistrada. Conforme a liminar, a empresa terá prazo de cinco dias para restabelecer os vínculos trabalhistas e incluir os funcionários na folha de pagamento. Em 48 horas, o plano de saúde e os benefícios assistenciais também deverão ser restabelecidos. 

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