Flamengo enfrenta o Central Córdoba pela Copa Libertadores

Douglas baltazar • 9 de abril de 2025

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O Flamengo entra em campo, a partir das 21h30 (horário de Brasília) desta quarta-feira (9) no estádio do Maracanã, para enfrentar o Central Córdoba (Argentina) pela segunda rodada do Grupo C da Copa Libertadores.

Ocupando a liderança da chave com três pontos, após estrear com triunfo de 1 a 0 sobre o Deportivo Táchira (Venezuela), o Rubro-Negro da Gávea terá pela frente um Central Córdoba que divide a vice-liderança do Grupo com a LDU (Equador).

Para o confronto da Copa Libertadores há a possibilidade de o técnico Filipe Luís poupar algumas peças, pensando na sequência da temporada, na qual o Flamengo está se dividindo em diferentes frentes.

Uma expectativa é o possível retorno do atacante Pedro, que se recuperou da cirurgia no joelho esquerdo realizada em setembro de 2024. Afastado por um longo período, a torcida espera que, ao menos, o técnico Filipe Luís relacione o centroavante para o banco de reservas.


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Por Joao Pedro 19 de agosto de 2026
A Justiça do Trabalho decidiu suspender as demissões em massa que foram efetivadas pelas Casas Bahia em todo o país. A decisão foi proferida na noite desta terça-feira (18). A decisão foi motivada por um pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) para barrar as dispensas. Na semana passada, a varejista anunciou que está com dificuldades financeiras e que protocolou na Justiça um pedido de recuperação judicial. Cerca de 1,9 mil funcionários foram demitidos e 298 lojas foram fechadas. Ao determinar a suspensão das demissões, a juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho do Distrito Federal, entendeu que as dispensas ocorreram sem a intervenção do sindicato da categoria, medida imprescindível conforme a legislação e a jurisprudência dos tribunais trabalhistas. "A medida não impede a requerida de, concluída efetiva intervenção sindical, adotar nova decisão empresarial de redimensionamento e, se foro caso, promover dispensas. O sindicato não dispõe de poder de veto. Exige-se somente que a decisão coletiva seja precedida de informação e oportunidade real de interlocução, antes de sua implementação", decidiu a magistrada. Conforme a liminar, a empresa terá prazo de cinco dias para restabelecer os vínculos trabalhistas e incluir os funcionários na folha de pagamento. Em 48 horas, o plano de saúde e os benefícios assistenciais também deverão ser restabelecidos. 

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