Falta de energia deixa quatro bairros de Barra Mansa sem abastecimento de água

Joao Pedro • 25 de julho de 2026

Barra Mansa – O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barra Mansa (Saae-BM) informou neste sábado (25) que o abastecimento de água está temporariamente interrompido nos bairros Vila Independência, Cotiara, São Genaro e Km 4.



Segundo a autarquia, a interrupção foi provocada por uma falta de energia elétrica na Elevatória da Cotiara, registrada na noite de sexta-feira (24).


O Saae informou que acionou a Light, concessionária responsável pelo fornecimento de energia, e registrou protocolos de atendimento. Até a publicação desta nota, porém, não havia previsão para o início dos reparos.

Ainda de acordo com a autarquia, o abastecimento será restabelecido de forma gradativa após o retorno da energia elétrica na unidade de bombeamento. Enquanto isso, a orientação é para que os moradores façam uso consciente da água disponível.


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Por Joao Pedro 25 de julho de 2026
Mulheres maiores de 18 anos poderão adquirir e portar sprayspray de pimenta para fins de defesa pessoal em todo o território nacional. A medida está prevista na Lei nº 15.474 , sancionada pela Presidência da República e publicada nesta quinta-feira (24), no Diário Oficial da União . A norma autoriza a comercialização, a aquisição e a posse desses dispositivos por mulheres adultas, desde que os produtos sejam aprovados pelos órgãos competentes. O objetivo é permitir que o equipamento seja usado para conter temporariamente um agressor em situações de ameaça à integridade física ou sexual. Pela lei, será considerado aerossol de extratos vegetais o dispositivo portátil de menor potencial ofensivo que utilize spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados. As especificações técnicas, a capacidade dos recipientes, a concentração das substâncias e os padrões de segurança serão definidos posteriormente em regulamentação do Poder Executivo. Na sanção da lei, foi vetado o trecho do projeto que autorizava o uso da substância às mulheres maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) anos, mediante autorização expressa de seu responsável legal. Assim, para comprar o produto, será preciso comprovar ter pelo menos 18 anos, apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência fixa, além de declarar não possuir condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça. Os estabelecimentos autorizados a vender o equipamento deverão manter registros das vendas por cinco anos, observando as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) . Também terão de fornecer orientações básicas sobre o uso correto do dispositivo e registrar as informações da compradora em um banco de dados a ser criado pelo governo federal. A norma determina ainda que o spray será de uso individual e intransferível e não poderá conter substâncias letais ou de toxicidade permanente.

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