Faça o download do Roteiro Litúrgico para a celebração de São Tarcísio

Douglas baltazar • 4 de agosto de 2025

A Igreja celebra, no dia 15 de agosto, a memória de São Tarcísio

A Igreja celebra, no dia 15 de agosto, a memória de São Tarcísio, padroeiro dos Coroinhas, Servas do Altar e Cerimoniários. Para celebrar o momento, as paróquias são convidadas a celebrar em comunidade.

Para vivenciar a data, a Pastoral dos Coroinhas, Servas do Altar e Cerimoniários preparou um roteiro litúrgico para auxiliar as paróquias na celebração e vivência da memória de São Tarcísio, padroeiro dos coroinhas e servas do altar.

A história desse jovem mártir teria ocorrido por volta do século III. São Tarcísio, mártir da Igreja dos primeiros séculos, ficou conhecido por testemunhar, com sua própria vida, o amor a Jesus Eucarístico.

De acordo com o assessor eclesiástico da Pastoral, padre Mayron Alexandre, o material é uma oportunidade para que cada paróquia celebre em comunidade. “O objetivo é favorecer que cada paróquia celebre ao menos uma missa que conte com a participação ativa dos coroinhas e servas do altar, como forma de valorização, integração e reconhecimento deste importante ministério dentro de nossas comunidades eclesiais. O roteiro traz sugestões simples e práticas, para que todos possam se envolver de forma orante e participativa”, destacou o padre Mayron.

“Contamos com o apoio dos párocos, vigários e coordenadores para acolher essa proposta e colocá-la em prática com fé e entusiasmo”, finalizou o assessor.

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Por Joao Pedro 19 de agosto de 2026
A Justiça do Trabalho decidiu suspender as demissões em massa que foram efetivadas pelas Casas Bahia em todo o país. A decisão foi proferida na noite desta terça-feira (18). A decisão foi motivada por um pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) para barrar as dispensas. Na semana passada, a varejista anunciou que está com dificuldades financeiras e que protocolou na Justiça um pedido de recuperação judicial. Cerca de 1,9 mil funcionários foram demitidos e 298 lojas foram fechadas. Ao determinar a suspensão das demissões, a juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho do Distrito Federal, entendeu que as dispensas ocorreram sem a intervenção do sindicato da categoria, medida imprescindível conforme a legislação e a jurisprudência dos tribunais trabalhistas. "A medida não impede a requerida de, concluída efetiva intervenção sindical, adotar nova decisão empresarial de redimensionamento e, se foro caso, promover dispensas. O sindicato não dispõe de poder de veto. Exige-se somente que a decisão coletiva seja precedida de informação e oportunidade real de interlocução, antes de sua implementação", decidiu a magistrada. Conforme a liminar, a empresa terá prazo de cinco dias para restabelecer os vínculos trabalhistas e incluir os funcionários na folha de pagamento. Em 48 horas, o plano de saúde e os benefícios assistenciais também deverão ser restabelecidos. 

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