Escola de Comunicação do UniFOA realiza hoje o 1º InterArtes no prédio 9, em Três Poços

Douglas baltazar • 18 de agosto de 2025

Com multi-exposições e intervenções culturais, Escola de Comunicação da UniFOA promove 1º InterArtes

Nesta segunda-feira, 18 de agosto, às 19h, a Escola de Comunicação da UniFOA realiza, no prédio 9 do campus Três Poços, a abertura do 1º InterArtes, evento cultural que vai reunir diferentes expressões artísticas em uma programação diversificada.

O público poderá prestigiar multi-exposições espalhadas pelo prédio, com obras que vão de pinturas, desenhos e fotografias a poemas e literatura. A proposta é promover um grande espaço de convivência e inspiração, valorizando a criatividade e o talento de alunos, professores e artistas convidados.

Além da noite de inauguração, o InterArtes terá continuidade ao longo de um mês, com intervenções culturais que prometem enriquecer ainda mais a experiência do público.

De acordo com a Escola de Comunicação, o evento busca aproximar a comunidade acadêmica e a população das artes, oferecendo a oportunidade de vivenciar a cultura em suas múltiplas formas e se inspirar em novos olhares criativos.

A entrada é gratuita e aberta a toda a comunidade.

👉 Serviço:
Evento: 1º InterArtes
Realização: Escola de Comunicação da UniFOA
Data: Hoje, 18/08 (segunda-feira)
Horário: 19h
Local: Prédio 9 – UniFOA, Três Poços

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Por Joao Pedro 19 de agosto de 2026
A Justiça do Trabalho decidiu suspender as demissões em massa que foram efetivadas pelas Casas Bahia em todo o país. A decisão foi proferida na noite desta terça-feira (18). A decisão foi motivada por um pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) para barrar as dispensas. Na semana passada, a varejista anunciou que está com dificuldades financeiras e que protocolou na Justiça um pedido de recuperação judicial. Cerca de 1,9 mil funcionários foram demitidos e 298 lojas foram fechadas. Ao determinar a suspensão das demissões, a juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho do Distrito Federal, entendeu que as dispensas ocorreram sem a intervenção do sindicato da categoria, medida imprescindível conforme a legislação e a jurisprudência dos tribunais trabalhistas. "A medida não impede a requerida de, concluída efetiva intervenção sindical, adotar nova decisão empresarial de redimensionamento e, se foro caso, promover dispensas. O sindicato não dispõe de poder de veto. Exige-se somente que a decisão coletiva seja precedida de informação e oportunidade real de interlocução, antes de sua implementação", decidiu a magistrada. Conforme a liminar, a empresa terá prazo de cinco dias para restabelecer os vínculos trabalhistas e incluir os funcionários na folha de pagamento. Em 48 horas, o plano de saúde e os benefícios assistenciais também deverão ser restabelecidos. 

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