Entenda os direitos do consumidor para trocas de presentes de Natal

Douglas baltazar • 26 de dezembro de 2025

Regras mudam conforme o tipo de compra e se há defeito no produto

O primeiro dia útil após o Natal é tradicionalmente conhecido como o “dia das trocas”, mas nem sempre os consumidores sabem quais são, de fato, os seus direitos. O Procon Estadual do Rio de Janeiro esclarece o que determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC) sobre a troca de presentes e destaca que as regras variam conforme o tipo de compra realizada.

Nas compras feitas em lojas físicas, o CDC não obriga o estabelecimento a trocar produtos por motivo de gosto pessoal, tamanho, cor ou modelo. Nesses casos, a troca é considerada uma prerrogativa da loja. Muitas empresas permitem a troca como estratégia de fidelização, mas podem estabelecer regras próprias, como prazo, apresentação da nota fiscal e manutenção da etiqueta no produto. Essas condições devem ser informadas de forma clara e ostensiva ao consumidor no momento da compra.

Já nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou por telefone, o consumidor tem garantido o direito de arrependimento. O CDC assegura o prazo de até sete dias, contados a partir da data da compra ou do recebimento do produto, para desistir da aquisição, independentemente do motivo. Nessa situação, o fornecedor é responsável por arcar com os custos do frete da devolução.

Quando o presente apresenta defeito, as regras são as mesmas tanto para lojas físicas quanto para compras online. O consumidor pode reclamar do vício em até 90 dias no caso de produtos duráveis, como eletrodomésticos, roupas e celulares, e em até 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos. Após a reclamação, o fornecedor tem o prazo de até 30 dias para solucionar o problema.

Caso o defeito não seja resolvido dentro desse prazo, o consumidor pode escolher entre a troca do produto por outro equivalente, a devolução do valor pago, com correção monetária, ou o abatimento proporcional do preço. Para produtos considerados essenciais, como geladeiras, o Procon destaca que não é necessário aguardar os 30 dias para conserto, sendo possível optar imediatamente por uma das alternativas previstas em lei.

O órgão também orienta que, em qualquer situação de troca ou reparo, os custos de envio ou postagem do produto devem ser assumidos pelo fornecedor. Para garantir seus direitos, o consumidor deve sempre guardar a nota fiscal, recibos, termos de garantia e manter a etiqueta do produto intacta.

O Procon reforça ainda que produtos importados comprados em lojas ou sites brasileiros seguem as mesmas regras dos produtos nacionais, devendo apresentar todas as informações obrigatórias em língua portuguesa.


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Por Joao Pedro 26 de agosto de 2026
Barra do Piraí – A Diocese de Barra do Piraí-Volta Redonda anunciou, nesta segunda-feira (24), mudanças nas paróquias da região, com transferências e nomeações de padres que passam a atuar nas comunidades a partir de outubro. O comunicado foi assinado pelo bispo diocesano, Dom Luiz Henrique da Silva Brito, e pelo chanceler da Cúria, padre Daniel Cezar de Faria. Segundo a Diocese, as mudanças foram definidas após consulta às partes envolvidas e consideram as necessidades pastorais das comunidades e dos sacerdotes. Em Barra do Piraí, o padre João Pedro da Silva assume a Paróquia Sant’Ana (Catedral), enquanto o padre Alan Maia de França Victor será o novo responsável pela Paróquia São Benedito. Em Santanésia, o padre Paulo Sérgio de Almeida assume a Paróquia Santa Teresinha. Na Paróquia Nossa Senhora das Dores, em Dorândia, o novo pároco será o padre Daniel Cezar de Faria. Já em Mendes, o padre José Arimateia de Souza passa a conduzir a Paróquia Santa Cruz.

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