Entenda nova rodada de saques do FGTS a quem tem saque-aniversário

Sintonia do Vale • 3 de março de 2025

De 12,1 mi de demitidos, apenas 2,5 mi vão retirar saldo integral

De 12,1 milhões de trabalhadores demitidos de 2020 até a última sexta-feira (28), apenas 2,5 milhões vão ter direito ao saldo integral dos depósitos feitos pelos antigos empregadores no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os 9,6 milhões restantes terão descontada a antecipação do saque-aniversário, tipo de empréstimo oferecido por instituições financeiras.

Essa é uma das regras da nova rodada de saques do FGTS, publicada na última sexta-feira em medida provisória (MP) em edição extraordinária do Diário Oficial da União Com a promessa de injetar R$ 12,1 bilhões na economia, a medida é excepcional e não afetará os futuros demitidos. 

MP publicada na última sexta-feira não alterou as demais regras do saque-aniversário. Apenas liberou os valores bloqueados a quem foi demitido. O dinheiro será pago pela Caixa Econômica Federal em duas etapas: uma em março e outra em junhoQuem cadastrou a conta bancária no aplicativo FGTS, cerca de 85% do público-alvo, receberá independentemente do mês de nascimento. Entenda as principais mudanças.


Calendário

>>Valores até R$ 3 mil

•  6 de março: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril e quem vinculou a conta bancária ao aplicativo FGTS;Th

•  7 de março: nascidos em maio, junho, julho e agosto;e

•  10 de março: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.

>>Valores acima de R$ 3 mil

•  Diferença entre os R$ 3 mil sacados em março e o restante do saldo bloqueado;

•  17 de junho: nascidos janeiro, fevereiro, março e abril e nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril e quem vinculou a conta bancária ao aplicativo FGTS;bo

•  18 de junho: nascidos em maio, junho, julho e agosto;

•  20 de junho: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.


Principais dúvidas

>>O que é o saque-aniversário?

Criado em 2019 e em vigor desde 2020, o saque-aniversário permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário. Em troca, o trabalhador não poderá sacar o valor depositado pela empresa em caso de demissão sem justa causa, apenas a multa rescisória de 40%.
A cada ano, o período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador.

>>O que é a antecipação do saque-aniversário?

Modalidade de empréstimo que usa como garantia o valor do saque-aniversário sacado anualmente. O Ministério do Trabalho e Emprego retém a quantia antecipada pelo trabalhador, até que o empréstimo seja pago.

>>Quem conseguiu outro emprego após ter sido demitido receberá o dinheiro?

O trabalhador receberá o saldo bloqueado, que corresponde aos depósitos do antigo empregador, mesmo que tenha conseguido outro emprego. Caso tenha sido demitido sem justa causa de mais de um emprego, receberá o saldo de todos os trabalhos somados.

>>É possível manter o valor no FGTS?

Caso queira, o trabalhador pode optar por não retirar o valor. Nesse caso, o dinheiro permanecerá na conta do FGTS, sendo corrigido pelo rendimento do fundo: Taxa Referencial mais 3% ao ano, acrescida da distribuição de lucros do FGTS

>>É possível desistir do saque-aniversário?

Se o trabalhador não tiver antecipado o saque-aniversário em nenhuma instituição financeira, pode desistir do saque-aniversário. No entanto, como determina a lei que criou a modalidade, terá de esperar dois anos para receber o saque integral ao ser demitido sem justa causa. O retorno ao saque-rescisão só entra em vigor no primeiro dia do 25º mês após o pedido de saída do saque-aniversário.

>>Quem tem saque-aniversário pode financiar imóveis pelo FGTS?

A MP que desbloqueou o saldo do saque-aniversário não mudou as demais regras da modalidade. O trabalhador pode usar o FGTS para financiar imóveis. Segundo a Caixa Econômica Federal, os recursos reservados ao saque-aniversário ficam em uma conta separada daquela destinada ao financiamento imobiliário.

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Por Joao Pedro 19 de agosto de 2026
A Justiça do Trabalho decidiu suspender as demissões em massa que foram efetivadas pelas Casas Bahia em todo o país. A decisão foi proferida na noite desta terça-feira (18). A decisão foi motivada por um pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) para barrar as dispensas. Na semana passada, a varejista anunciou que está com dificuldades financeiras e que protocolou na Justiça um pedido de recuperação judicial. Cerca de 1,9 mil funcionários foram demitidos e 298 lojas foram fechadas. Ao determinar a suspensão das demissões, a juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho do Distrito Federal, entendeu que as dispensas ocorreram sem a intervenção do sindicato da categoria, medida imprescindível conforme a legislação e a jurisprudência dos tribunais trabalhistas. "A medida não impede a requerida de, concluída efetiva intervenção sindical, adotar nova decisão empresarial de redimensionamento e, se foro caso, promover dispensas. O sindicato não dispõe de poder de veto. Exige-se somente que a decisão coletiva seja precedida de informação e oportunidade real de interlocução, antes de sua implementação", decidiu a magistrada. Conforme a liminar, a empresa terá prazo de cinco dias para restabelecer os vínculos trabalhistas e incluir os funcionários na folha de pagamento. Em 48 horas, o plano de saúde e os benefícios assistenciais também deverão ser restabelecidos. 

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