Dutra terá deslocamento de carga superdimensionada nesta quinta-feira (25)

Douglas baltazar • 25 de setembro de 2025

Autoridades orientam motoristas a redobrar a atenção ao trafegar


O tráfego na Rodovia Presidente Dutra terá atenção redobrada nesta quinta-feira (25). A primeira carga superdimensionada, localizada em Paracambi no km 221 da Dutra, iniciará seu deslocamento a partir das 10h desta quinta-feira (25), em direção ao Porto de Itaguaí.

Já a segunda carga, que circula atualmente no trecho paulista da rodovia, deve estacionar nesta quarta-feira (24), no km 5, em Queluz/SP. Ela permanecerá no local até receber a programação e a liberação para seguir pelo trecho fluminense da Dutra, ainda sem data definida.

As autoridades orientam motoristas a redobrar a atenção ao trafegar próximo aos pontos de circulação e estacionamento dessas cargas.


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Por Joao Pedro 19 de agosto de 2026
A Justiça do Trabalho decidiu suspender as demissões em massa que foram efetivadas pelas Casas Bahia em todo o país. A decisão foi proferida na noite desta terça-feira (18). A decisão foi motivada por um pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) para barrar as dispensas. Na semana passada, a varejista anunciou que está com dificuldades financeiras e que protocolou na Justiça um pedido de recuperação judicial. Cerca de 1,9 mil funcionários foram demitidos e 298 lojas foram fechadas. Ao determinar a suspensão das demissões, a juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho do Distrito Federal, entendeu que as dispensas ocorreram sem a intervenção do sindicato da categoria, medida imprescindível conforme a legislação e a jurisprudência dos tribunais trabalhistas. "A medida não impede a requerida de, concluída efetiva intervenção sindical, adotar nova decisão empresarial de redimensionamento e, se foro caso, promover dispensas. O sindicato não dispõe de poder de veto. Exige-se somente que a decisão coletiva seja precedida de informação e oportunidade real de interlocução, antes de sua implementação", decidiu a magistrada. Conforme a liminar, a empresa terá prazo de cinco dias para restabelecer os vínculos trabalhistas e incluir os funcionários na folha de pagamento. Em 48 horas, o plano de saúde e os benefícios assistenciais também deverão ser restabelecidos. 

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