Detran atende neste sábado em Resende para emissão da nova identidade

Douglas baltazar • 23 de outubro de 2025

Atendimento será das 10h às 14h e exige agendamento prévio


Resende – O Detran RJ abre neste sábado (25) o posto localizado no Resende Shopping Mix para emissão da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), mediante agendamento. A medida tem como objetivo ampliar o atendimento aos usuários que trabalham em horário comercial e não conseguem ir aos postos durante a semana.

O atendimento no posto de Resende será das 10h às 14h. Para ser atendido, é necessário fazer agendamento pelo site do Detran RJ ([www.detran.rj.gov.br](http://www.detran.rj.gov.br)) ou pelo Teleatendimento, pelos telefones (21) 3460-4040, 3460-4041 e 3460-4042. As vagas estão disponíveis a partir desta quarta-feira (22).



Para obter a Carteira de Identidade Nacional, o cidadão precisa levar certidão de nascimento ou casamento original (ou cópia autenticada), um documento com CPF, comprovante de residência e, no caso de naturalizados, o certificado de naturalização.

A CIN, que começou a ser emitida pelo Detran RJ em 2023, utiliza o CPF como único número de identificação. A antiga identidade com RG continuará válida até 2032, portanto, quem possui o documento em bom estado não precisa se apressar para obter a nova identidade.


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Por Joao Pedro 19 de agosto de 2026
A Justiça do Trabalho decidiu suspender as demissões em massa que foram efetivadas pelas Casas Bahia em todo o país. A decisão foi proferida na noite desta terça-feira (18). A decisão foi motivada por um pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) para barrar as dispensas. Na semana passada, a varejista anunciou que está com dificuldades financeiras e que protocolou na Justiça um pedido de recuperação judicial. Cerca de 1,9 mil funcionários foram demitidos e 298 lojas foram fechadas. Ao determinar a suspensão das demissões, a juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho do Distrito Federal, entendeu que as dispensas ocorreram sem a intervenção do sindicato da categoria, medida imprescindível conforme a legislação e a jurisprudência dos tribunais trabalhistas. "A medida não impede a requerida de, concluída efetiva intervenção sindical, adotar nova decisão empresarial de redimensionamento e, se foro caso, promover dispensas. O sindicato não dispõe de poder de veto. Exige-se somente que a decisão coletiva seja precedida de informação e oportunidade real de interlocução, antes de sua implementação", decidiu a magistrada. Conforme a liminar, a empresa terá prazo de cinco dias para restabelecer os vínculos trabalhistas e incluir os funcionários na folha de pagamento. Em 48 horas, o plano de saúde e os benefícios assistenciais também deverão ser restabelecidos. 

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