Desmonte de rochas na Serra das Araras continua nesta semana

Douglas baltazar • 5 de agosto de 2025

Pista de subida será bloqueada temporariamente para garantir segurança


 A RioSP, concessionária responsável pelas obras da nova Serra das Araras — e integrante do grupo Motiva — retoma nesta segunda-feira (4) a programação original dos desmontes de rochas na região, incluindo novamente as segundas-feiras no cronograma.

As intervenções acontecerão de segunda a quinta-feira, das 13h às 15h, ao longo desta semana (de 4 a 7 de agosto). Durante esse período, a pista de subida da Serra das Araras (sentido São Paulo), na altura do km 225, em Paracambi (RJ), será interditada temporariamente. Já a pista de descida (sentido Rio de Janeiro) seguirá operando normalmente.

A área estará devidamente sinalizada, com apoio das equipes de operações da concessionária e da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para garantir a segurança dos motoristas. As intervenções são parte das obras de duplicação e modernização da serra, um dos principais corredores de ligação entre os estados do Rio de Janeiro e São Paulo.


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Por Joao Pedro 19 de agosto de 2026
A Justiça do Trabalho decidiu suspender as demissões em massa que foram efetivadas pelas Casas Bahia em todo o país. A decisão foi proferida na noite desta terça-feira (18). A decisão foi motivada por um pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) para barrar as dispensas. Na semana passada, a varejista anunciou que está com dificuldades financeiras e que protocolou na Justiça um pedido de recuperação judicial. Cerca de 1,9 mil funcionários foram demitidos e 298 lojas foram fechadas. Ao determinar a suspensão das demissões, a juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho do Distrito Federal, entendeu que as dispensas ocorreram sem a intervenção do sindicato da categoria, medida imprescindível conforme a legislação e a jurisprudência dos tribunais trabalhistas. "A medida não impede a requerida de, concluída efetiva intervenção sindical, adotar nova decisão empresarial de redimensionamento e, se foro caso, promover dispensas. O sindicato não dispõe de poder de veto. Exige-se somente que a decisão coletiva seja precedida de informação e oportunidade real de interlocução, antes de sua implementação", decidiu a magistrada. Conforme a liminar, a empresa terá prazo de cinco dias para restabelecer os vínculos trabalhistas e incluir os funcionários na folha de pagamento. Em 48 horas, o plano de saúde e os benefícios assistenciais também deverão ser restabelecidos. 

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