Desenrola Brasil: uso do FGTS para pagar dívidas começa nesta segunda

Joao Pedro • 25 de maio de 2026

Já disponível no aplicativo acesso ao saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) destinado à renegociação de dívidas no Novo Desenrola Brasil. A nova modalidade permitirá uso de até 20% do saldo do fundo ou até R$ 1 mil, prevalecendo o maior valor, para amortização ou quitação de débitos em atraso.

A expectativa do governo é movimentar até R$ 8,2 bilhões em recursos do FGTS por meio do programa, de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Segundo o governo federal, a adesão será feita diretamente pelas instituições financeiras após autorização do trabalhador no aplicativo do FGTS. Depois da renegociação da dívida, a Caixa Econômica Federal fará a transferência dos valores diretamente aos bancos responsáveis pelos contratos.

O prazo estimado para formalização das operações é de até 30 dias após a consulta do saldo disponível.

O banco também está definindo os procedimentos operacionais para que as instituições financeiras comecem a oferecer a modalidade na renegociação de débitos.

Além da liberação do FGTS para o Novo Desenrola, o governo informou que mais de 10,5 milhões de trabalhadores receberão, em 26 de maio, valores residuais do saque-aniversário do fundo, liberados em várias rodadas desde o fim do ano passado.


 desbloqueio adicional estimado é de R$ 8,4 bilhões e beneficiará trabalhadores demitidos sem justa causa entre 2020 e 2025. Os depósitos serão feitos automaticamente nas contas cadastradas no aplicativo do FGTS.

Funcionamento

  • O trabalhador poderá usar até 20% do saldo do FGTS ou até R$ 1 mil, prevalecendo o maior valor;
  • Será necessário autorizar, pelo aplicativo do FGTS, o acesso das instituições financeiras aos valores disponíveis;
  • O uso do FGTS ocorrerá somente após a renegociação da dívida dentro do programa;
  • Não será necessário comparecer às agências da Caixa para concluir a operação;
  • Poderão ser usados recursos de contas ativas e inativas do FGTS, com prioridade para contas inativas.

Adesão

  • Trabalhadores com renda mensal até R$ 8.105;
  • Dívidas elegíveis incluem cartão de crédito, cheque especial e Crédito Direto ao Consumidor (CDC);
  • O uso do FGTS suspenderá temporariamente novos saques anuais e antecipações do saque-aniversário até a recomposição do saldo. 

Saque residual

  • O crédito residual será pago em 26 de maio;
  • Cerca de 10,5 milhões de trabalhadores serão beneficiados;
  • A medida atende trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos entre 2020 e 2025;
  • Permanecerão bloqueados apenas valores vinculados a contratos de antecipação ainda ativos.

Saldo

  • Antes de 25 de maio, parte do saldo poderá deixar de aparecer temporariamente no aplicativo do FGTS;
  • Segundo o MTE, a alteração ocorrerá devido ao processamento interno necessário para liberação dos recursos;
  • Após o processamento, os valores residuais do saque-aniversário serão depositados automaticamente nas contas cadastradas pelos trabalhadores.


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Por Joao Pedro 21 de agosto de 2026
As empresas brasileiras passarão a ser obrigadas a identificar e tomar medidas para garantir a saúde mental e a segurança dos trabalhadores. É o que estabelece a Norma Regulamentadora 1 (NR-1). As sanções previstas às empresas que descumprissem a norma passariam a vigorar este mês, mas uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a aplicação de multas outras sanções. A aplicação da NR-1 foi um dos assuntos tratados no seminário Entre a norma e o real: desafios e perspectivas do mundo do trabalho, que ocorre nesta quinta-feira (20) e sexta-feira (21), na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), em Belo Horizonte. A NR-1 entrou em vigor em 26 de maio deste ano e passou a abranger os fatores de riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais. “A norma obriga as empresas a identificar quais são os riscos para a saúde e a segurança dos trabalhadores e a tomar medidas de controle”, disse à Agência Brasil o auditor-fiscal do Trabalho Airton Marinho, representante da DS-MG/SINAIT, que mediou o debate sobre o assunto. A NR-1 é uma norma de 2022, que teve a aplicação adiada em 2024 e 2025 e entrou em vigor em maio de 2026. Em junho, entretanto, uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) suspendeu por 90 dias o efeito da norma na parte relacionada aos riscos psicossociais. Esta semana, por unanimidade, o Plenário do STF referendou a decisão do ministro André Mendonça que suspendeu a aplicação de multas e outras sanções ligadas à inclusão de fatores de riscos psicossociais nas regras de gerenciamento de riscos no ambiente de trabalho. Saúde mental Dados da Previdência Social mostram que foram concedidos 546.254 benefícios por incapacidade temporária por transtornos mentais e comportamentais em 2025, aumento de 15,66% em relação ao ano anterior. Os grupos de diagnósticos mais frequentes em 2025 foram os transtornos ansiosos e os episódios depressivos. Os números não significam, entretanto, que todos os afastamentos tenham sido causados pelo trabalho. Eles ajudam a dimensionar o crescimento do adoecimento mental e reforçam a importância de discutir os fatores presentes na organização e nas condições de trabalho. Airton Marinho informou que, na Europa, onde, teoricamente, as condições de trabalho são melhores do que as brasileiras, 19% dos afastamentos por doença mental são relacionados ao trabalho. “Se a gente colocar esse item aqui, você vai ter uma ideia da dimensão disso no Brasil que, provavelmente, é até maior”, afirmou.

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