CSN abre inscrições para 80 vagas no Capacitar Mulheres

Douglas baltazar • 2 de outubro de 2025

Programa oferece formação técnica e experiência prática para mulheres da região Sul Fluminense interessadas em atuar na indústria


A Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) abriu inscrições para o Programa Capacitar Mulheres, iniciativa que tem como objetivo ampliar a participação feminina na indústria. São 80 vagas disponíveis para formação em áreas como elétrica, mecânica, soldagem, ferroviário, ponte rolante e operação siderúrgica.

Voltado exclusivamente para mulheres a partir de 23 anos, residentes nas cidades da região Sul Fluminense, o programa busca qualificar profissionais para atuação em cargos iniciais da indústria, em regime de turno, com possibilidade de atuação tanto na Usina Presidente Vargas, em Volta Redonda, quanto na unidade da CSN em Porto Real.

As participantes terão contrato CLT desde o primeiro dia, com remuneração compatível com o mercado, benefícios oferecidos pela companhia e formação teórica presencial de até dois meses. Após essa etapa, haverá uma fase prática de aproximadamente seis meses, realizada diretamente nas unidades da empresa.

O Capacitar Mulheres é parte do compromisso da CSN em promover diversidade e inclusão, criando oportunidades para o desenvolvimento de novas profissionais na indústria siderúrgica.

As inscrições ficam abertas até o dia 7 de outubro, no site de oportunidades da CSN em www.csn.com.br/oportunidades.

 



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Por Joao Pedro 19 de agosto de 2026
A Justiça do Trabalho decidiu suspender as demissões em massa que foram efetivadas pelas Casas Bahia em todo o país. A decisão foi proferida na noite desta terça-feira (18). A decisão foi motivada por um pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) para barrar as dispensas. Na semana passada, a varejista anunciou que está com dificuldades financeiras e que protocolou na Justiça um pedido de recuperação judicial. Cerca de 1,9 mil funcionários foram demitidos e 298 lojas foram fechadas. Ao determinar a suspensão das demissões, a juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho do Distrito Federal, entendeu que as dispensas ocorreram sem a intervenção do sindicato da categoria, medida imprescindível conforme a legislação e a jurisprudência dos tribunais trabalhistas. "A medida não impede a requerida de, concluída efetiva intervenção sindical, adotar nova decisão empresarial de redimensionamento e, se foro caso, promover dispensas. O sindicato não dispõe de poder de veto. Exige-se somente que a decisão coletiva seja precedida de informação e oportunidade real de interlocução, antes de sua implementação", decidiu a magistrada. Conforme a liminar, a empresa terá prazo de cinco dias para restabelecer os vínculos trabalhistas e incluir os funcionários na folha de pagamento. Em 48 horas, o plano de saúde e os benefícios assistenciais também deverão ser restabelecidos. 

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