Comunidade de fé no Terço Mariano na Rádio Sintonia do Vale

Douglas baltazar • 28 de janeiro de 2025

Você acompanha a oração do Terço Mariano todos os dias, às 18h, na programação.

A Rádio Sintonia do Vale destaca nesta semana a participação de fiéis da Paróquia Santo Agostinho, em Volta Redonda, na oração do Terço Mariano, que vêm reforçando o papel da oração comunitária como parte das ações pastorais dentro do Ano do Jubileu da Esperança.

Vanderleia Lima Ventura, da Comunidade Santo Agostinho, participa ativamente da oração do terço, contribuindo com as iniciativas locais da paróquia. Nirléia Maria de Lima, também da Paróquia Santo Agostinho, tem presença constante nas atividades religiosas promovidas pela comunidade.

Na Comunidade São Mateus, no bairro Caieiras, Sueli Araújo Rodrigues organiza e participa de encontros que buscam ampliar o engajamento na oração do Terço. Marcelo Gutemberg, do Terço dos Homens da Comunidade São Mateus, desempenha um papel importante na mobilização de fiéis para os momentos de oração coletiva.

A Rádio Sintonia do Vale continua a promover a oração do Terço Mariano, sempre às 18h, todos os dias, como espaço de reflexão e espiritualidade, integrando fiéis das diversas comunidades da Diocese Barra do Piraí-Volta Redonda.

 


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Por Joao Pedro 19 de agosto de 2026
A Justiça do Trabalho decidiu suspender as demissões em massa que foram efetivadas pelas Casas Bahia em todo o país. A decisão foi proferida na noite desta terça-feira (18). A decisão foi motivada por um pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) para barrar as dispensas. Na semana passada, a varejista anunciou que está com dificuldades financeiras e que protocolou na Justiça um pedido de recuperação judicial. Cerca de 1,9 mil funcionários foram demitidos e 298 lojas foram fechadas. Ao determinar a suspensão das demissões, a juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho do Distrito Federal, entendeu que as dispensas ocorreram sem a intervenção do sindicato da categoria, medida imprescindível conforme a legislação e a jurisprudência dos tribunais trabalhistas. "A medida não impede a requerida de, concluída efetiva intervenção sindical, adotar nova decisão empresarial de redimensionamento e, se foro caso, promover dispensas. O sindicato não dispõe de poder de veto. Exige-se somente que a decisão coletiva seja precedida de informação e oportunidade real de interlocução, antes de sua implementação", decidiu a magistrada. Conforme a liminar, a empresa terá prazo de cinco dias para restabelecer os vínculos trabalhistas e incluir os funcionários na folha de pagamento. Em 48 horas, o plano de saúde e os benefícios assistenciais também deverão ser restabelecidos. 

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