Comunicado – Funcionamento das escolas da rede municipal de Volta Redonda entre 17/2 e 19/2

17 de fevereiro de 2025

Saiba todas as informações

A Secretaria Municipal de Educação (SME) de Volta Redonda informa que, em decorrência do alerta de calor extremo para os próximos dias emitido pela Secretaria de Estado de Saúde, o horário de funcionamento das escolas da rede pública municipal terá alterações a partir desta segunda-feira (17/2) até quarta-feira (19/2).

Segunda-feira (17/2)
1º Turno: normal;
2º Turno: aulas até as 15h30;
3º Turno: normal.

Terça-feira (18/2) e Quarta-feira (19)
1º Turno: normal;
2º Turno: aulas suspensas;
3º Turno: aulas suspensas.

Durante o período também estarão suspensas atividades ao ar livre. Quando houver aula, será realizada pausa de 10 minutos para hidratação, e a SME orienta que os estudantes levem garrafinhas de água, assegurando acesso constante à hidratação.

Creches

As unidades de ensino que oferecem creche (parcial e integral) terão horário de funcionamento normal com flexibilização, respeitando o turno de estudo (parcial ou integral).

Alimentação

Apesar da suspensão das aulas na terça (18) e na quarta (19), a alimentação escolar está garantida até 12h50 para os alunos do 2º turno.

A SME orienta pais e responsáveis a procurarem a escola onde o filho(a) é matriculado para mais informações.

Secom/PMVR


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Por Joao Pedro 19 de agosto de 2026
A Justiça do Trabalho decidiu suspender as demissões em massa que foram efetivadas pelas Casas Bahia em todo o país. A decisão foi proferida na noite desta terça-feira (18). A decisão foi motivada por um pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) para barrar as dispensas. Na semana passada, a varejista anunciou que está com dificuldades financeiras e que protocolou na Justiça um pedido de recuperação judicial. Cerca de 1,9 mil funcionários foram demitidos e 298 lojas foram fechadas. Ao determinar a suspensão das demissões, a juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho do Distrito Federal, entendeu que as dispensas ocorreram sem a intervenção do sindicato da categoria, medida imprescindível conforme a legislação e a jurisprudência dos tribunais trabalhistas. "A medida não impede a requerida de, concluída efetiva intervenção sindical, adotar nova decisão empresarial de redimensionamento e, se foro caso, promover dispensas. O sindicato não dispõe de poder de veto. Exige-se somente que a decisão coletiva seja precedida de informação e oportunidade real de interlocução, antes de sua implementação", decidiu a magistrada. Conforme a liminar, a empresa terá prazo de cinco dias para restabelecer os vínculos trabalhistas e incluir os funcionários na folha de pagamento. Em 48 horas, o plano de saúde e os benefícios assistenciais também deverão ser restabelecidos. 

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