CNDH manifesta preocupação com camelôs após Programa Tolerância Zero

Joao Pedro • 25 de julho de 2026

O Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) divulgou nesta sexta-feira (24) nota pública em que manifesta "profunda preocupação" com a implementação do Programa Tolerância Zero, da Prefeitura do Rio de Janeiro.

O CNDH considera que a iniciativa adotada para intensificar o ordenamento da orla inclui medidas voltadas aos trabalhadores ambulantes que têm provocado violações de direitos humanos.

No documento, o conselho declara apoio às medidas requeridas pelo Ministério Público Federal (MPF) e defende a suspensão imediata dos efeitos do Decreto Municipal nº 58.256/2026, que instituiu o programa, no que se refere à atuação sobre os vendedores ambulantes.

Segundo o CNDH, o enfrentamento ao crime organizado é uma obrigação do Estado, mas não pode resultar na estigmatização de uma categoria profissional.

Para o órgão, a adoção de políticas de caráter exclusivamente repressivo e o uso da expressão "tolerância zero" sinalizam uma lógica de exclusão social de populações em situação de vulnerabilidade dos espaços públicos da cidade.

A nota acompanha os argumentos do MPF, sustentando que as praias marítimas são bens da União. Diante disso, o CNDH afirma que a intervenção promovida pelo município nas orlas do Leme, Copacabana, Ipanema e Leblon ocorreu sem adesão prévia ao Termo de Adesão à Gestão de Praias (TAGP) e sem a elaboração de um Plano de Gestão Integrada (PGI), instrumentos previstos para a gestão compartilhada desses espaços.

O CNDH também pondera que o trabalho ambulante é uma atividade profissional reconhecida por lei e representa a principal fonte de renda de milhares de famílias. Segundo o conselho, a atual política de fiscalização dificulta o exercício da atividade sem apresentar mecanismos efetivos de regularização, comprometendo o direito constitucional ao livre exercício do trabalho e ao chamado mínimo existencial.

Outro ponto destacado refere-se às denúncias de violência durante as operações de fiscalização. O documento menciona relatos apresentados por movimentos sociais, entre eles o Movimento Unido dos Camelôs (Muca), de agressões contra trabalhadores ambulantes, incluindo o uso de spray de pimenta contra mulheres migrantes e crianças.

Para o colegiado, caso confirmadas, as ocorrências configuram graves violações de direitos humanos e reforçam a necessidade de protocolos rigorosos para prevenir o uso desproporcional da força por agentes públicos.


Camelôs protestam contra decreto da prefeitura do Rio de Janeiro que restringe o comércio ambulante na cidade. Foto: - Tomaz Silva/Agência Brasil



Na nota, o órgão também argumenta que os impactos da política recaem principalmente sobre pessoas negras, pardas, migrantes e refugiadas, grupos que encontram no comércio informal uma alternativa de geração de renda diante das dificuldades de inserção no mercado formal de trabalho. O conselho afirma que a ausência de políticas específicas para esses segmentos desconsidera compromissos assumidos pelo Brasil em tratados internacionais de proteção a refugiados e migrantes.

O CNDH critica ainda a ausência de participação social na formulação das medidas para a orla carioca. Segundo o documento, a gestão desses espaços deve observar as diretrizes do Projeto Orla, política federal que prevê planejamento participativo com envolvimento de órgãos públicos, sociedade civil e trabalhadores.

O colegiado defende a criação de uma mesa permanente de diálogo para construção de um plano de ordenamento urbano inclusivo e participativo, bem como a adoção de protocolos específicos para prevenir o uso excessivo da força durante ações de fiscalização.


Prefeitura afirma combater crime organizado

O Programa Tolerância Zero teve início na manhã de 16 de julho, com a apreensão de mercadorias e revolta dos ambulantes, que realizaram uma manifestação na orla de Copacabana, que se estendeu até ao Leme, em frente ao Copacabana Palace.

Segundo a prefeitura, o objetivo da operação é combater a exploração ilegal do espaço público pelo crime organizado

“Vender produto de origem ilegal ou alugar equipamento com origem criminosa é crime. O recado é para que, a partir da data do início dessa operação, essas pessoas não procurem ocupar esses espaços ilegalmente, porque a tolerância vai ser zero. Quando você não tem legalização, você não pode desempenhar nenhuma atividade econômica no espaço público”, afirmou o prefeito Eduardo Cavaliere.

Segundo a prefeitura, a estrutura irregular reúne cerca de 1 mil ambulantes e movimenta aproximadamente R$ 100 milhões por ano apenas com a locação clandestina de pontos, depósitos e equipamentos. 

A administração municipal afirma que o enfrentamento visa desarticular as estruturas que sustentam a exploração irregular do espaço público e interromper fontes de financiamento e cadeias logísticas associadas ao crime organizado.


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Por Joao Pedro 25 de julho de 2026
Mulheres maiores de 18 anos poderão adquirir e portar sprayspray de pimenta para fins de defesa pessoal em todo o território nacional. A medida está prevista na Lei nº 15.474 , sancionada pela Presidência da República e publicada nesta quinta-feira (24), no Diário Oficial da União . A norma autoriza a comercialização, a aquisição e a posse desses dispositivos por mulheres adultas, desde que os produtos sejam aprovados pelos órgãos competentes. O objetivo é permitir que o equipamento seja usado para conter temporariamente um agressor em situações de ameaça à integridade física ou sexual. Pela lei, será considerado aerossol de extratos vegetais o dispositivo portátil de menor potencial ofensivo que utilize spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados. As especificações técnicas, a capacidade dos recipientes, a concentração das substâncias e os padrões de segurança serão definidos posteriormente em regulamentação do Poder Executivo. Na sanção da lei, foi vetado o trecho do projeto que autorizava o uso da substância às mulheres maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) anos, mediante autorização expressa de seu responsável legal. Assim, para comprar o produto, será preciso comprovar ter pelo menos 18 anos, apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência fixa, além de declarar não possuir condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça. Os estabelecimentos autorizados a vender o equipamento deverão manter registros das vendas por cinco anos, observando as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) . Também terão de fornecer orientações básicas sobre o uso correto do dispositivo e registrar as informações da compradora em um banco de dados a ser criado pelo governo federal. A norma determina ainda que o spray será de uso individual e intransferível e não poderá conter substâncias letais ou de toxicidade permanente.

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