CBF divulga datas e horários dos jogos das quartas da Copa do Brasil

Douglas baltazar • 14 de agosto de 2025

Confrontos de ida serão disputados nos dias 27 e 28 de agosto

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) divulgou na noite desta quarta-feira (13) a tabela com dias e horários das partidas das quartas de final da Copa do Brasil. Os confrontos de ida serão realizados nos dias 27 e 28 de agosto, enquanto os jogos de volta estão marcados para os dias 10 e 11 de setembro.

No dia 27 de agosto, Atlético-MG e Cruzeiro medem forças, a partir das 19h30 (horário de Brasília), na Arena MRV, em Belo Horizonte, o Athletico-PR recebe o Corinthians, às 21h30, na Ligga Arena, em Curitiba, enquanto o Vasco enfrenta o Botafogo, também a partir das 21h30, em São Januário, no Rio de Janeiro.

O quarto jogo de ida será realizado no dia 28. O Bahia recebe o Fluminense, a partir das 19h30, na Arena Fonte Nova, em Salvador.

Os confrontos de volta começam no dia 10 de setembro, com Fluminense e Bahia no estádio do Maracanã a partir das 19h. Os outros três confrontos serão um dia depois: Cruzeiro e Atlético-MG, a partir das 19h30 no Mineirão, Corinthians contra Athletico-PR, às 21h30 na Neo Química Arena, e Botafogo versus Vasco, a partir das 21h30 no Nilton Santos.


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Por Joao Pedro 19 de agosto de 2026
A Justiça do Trabalho decidiu suspender as demissões em massa que foram efetivadas pelas Casas Bahia em todo o país. A decisão foi proferida na noite desta terça-feira (18). A decisão foi motivada por um pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) para barrar as dispensas. Na semana passada, a varejista anunciou que está com dificuldades financeiras e que protocolou na Justiça um pedido de recuperação judicial. Cerca de 1,9 mil funcionários foram demitidos e 298 lojas foram fechadas. Ao determinar a suspensão das demissões, a juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho do Distrito Federal, entendeu que as dispensas ocorreram sem a intervenção do sindicato da categoria, medida imprescindível conforme a legislação e a jurisprudência dos tribunais trabalhistas. "A medida não impede a requerida de, concluída efetiva intervenção sindical, adotar nova decisão empresarial de redimensionamento e, se foro caso, promover dispensas. O sindicato não dispõe de poder de veto. Exige-se somente que a decisão coletiva seja precedida de informação e oportunidade real de interlocução, antes de sua implementação", decidiu a magistrada. Conforme a liminar, a empresa terá prazo de cinco dias para restabelecer os vínculos trabalhistas e incluir os funcionários na folha de pagamento. Em 48 horas, o plano de saúde e os benefícios assistenciais também deverão ser restabelecidos. 

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