Campanha de vacinação contra a gripe começa em abril

Douglas baltazar • 22 de março de 2025

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A campanha nacional de vacinação contra a influenza este ano começa no dia 7 de abril. O anúncio foi feito pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha, nesta sexta-feira (21), data em que as doses começam a ser distribuídas aos estados.A meta é imunizar 90% dos chamados grupos prioritários, que incluem crianças de 6 meses a menores de 6 anos, idosos, gestantes, puérperas, pessoas com doenças crônicas, pessoas com deficiência, profissionais de saúde e professores, dentre outros.

Ao receber a primeira remessa de doses destinada ao Distrito Federal, Padilha destacou que o imunizante protege contra um total de três vírus do tipo influenza e garante uma redução do risco de casos graves e óbitos provocados pela doença.

Segundo ele, estados e municípios que receberem as doses ao longo dos próximos dias podem optar por iniciar a vacinação antes do dia 7. No Distrito Federal, por exemplo, a imunização deve começar na próxima terça-feira (26).

A previsão é que, até o fim de março, 35 milhões de doses tenham sido entregues aos estados. Padilha refutou mitos como o de que a dose faz com que a pessoa imunizada fique gripada e destacou que, muitas vezes, o que acontece é que ela já chega infectada no momento de receber a vacina. Com informações da Agência Brasil.


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Por Joao Pedro 19 de agosto de 2026
A Justiça do Trabalho decidiu suspender as demissões em massa que foram efetivadas pelas Casas Bahia em todo o país. A decisão foi proferida na noite desta terça-feira (18). A decisão foi motivada por um pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) para barrar as dispensas. Na semana passada, a varejista anunciou que está com dificuldades financeiras e que protocolou na Justiça um pedido de recuperação judicial. Cerca de 1,9 mil funcionários foram demitidos e 298 lojas foram fechadas. Ao determinar a suspensão das demissões, a juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho do Distrito Federal, entendeu que as dispensas ocorreram sem a intervenção do sindicato da categoria, medida imprescindível conforme a legislação e a jurisprudência dos tribunais trabalhistas. "A medida não impede a requerida de, concluída efetiva intervenção sindical, adotar nova decisão empresarial de redimensionamento e, se foro caso, promover dispensas. O sindicato não dispõe de poder de veto. Exige-se somente que a decisão coletiva seja precedida de informação e oportunidade real de interlocução, antes de sua implementação", decidiu a magistrada. Conforme a liminar, a empresa terá prazo de cinco dias para restabelecer os vínculos trabalhistas e incluir os funcionários na folha de pagamento. Em 48 horas, o plano de saúde e os benefícios assistenciais também deverão ser restabelecidos. 

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