Barra Mansa: trânsito no Centro terá mudanças a partir desta segunda-feira

Douglas baltazar • 6 de outubro de 2025

Rua Presidente Getúlio Vargas (antiga Beira-Rio) terá mão dupla durante o período


A Secretaria Municipal de Ordem Pública (SMOP) de Barra Mansa, informa que, a partir desta segunda-feira (6), duas mudanças irão impactar temporariamente o trânsito no Centro de Barra Mansa. Uma parte da Rua Benedita Helena de Lima (da esquina com a Rua José Cardoso Guimarães Cotia até a altura da Ponte dos Arcos) ficará parcialmente fechada devido à realização de obras do Pátio de Manobras na localidade.

Dessa forma, a Rua Presidente Getúlio Vargas (antiga Beira-Rio) terá mão dupla durante o período.

De acordo com o secretário de Ordem Pública, Daniel Abreu, os condutores devem ficar atentos na hora de trafegar pelas proximidades para evitar transtornos.

“Como parte da Rua Benedita Helena de Lima estará interditada por tempo indeterminado, os motoristas que desejam atravessar a linha férrea não devem entrar na Rua Juiz Antônio Ciani, já que acabarão ficando sem saída. Por isso, a recomendação é passar pela Rua Duque de Caxias”, – explicou Abreu.

O secretário informou ainda que os ônibus que circulam pela área terão trajeto modificado.

“Em vez de passarem pela Ponte Ataulfo Pinto dos Reis (Ponte dos Arcos), eles vão voltar pela Ponte Nilo Peçanha. A única mudança será na volta deles. Com isso a população não perderá nenhum ponto”, concluiu.


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Por Joao Pedro 19 de agosto de 2026
A Justiça do Trabalho decidiu suspender as demissões em massa que foram efetivadas pelas Casas Bahia em todo o país. A decisão foi proferida na noite desta terça-feira (18). A decisão foi motivada por um pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) para barrar as dispensas. Na semana passada, a varejista anunciou que está com dificuldades financeiras e que protocolou na Justiça um pedido de recuperação judicial. Cerca de 1,9 mil funcionários foram demitidos e 298 lojas foram fechadas. Ao determinar a suspensão das demissões, a juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho do Distrito Federal, entendeu que as dispensas ocorreram sem a intervenção do sindicato da categoria, medida imprescindível conforme a legislação e a jurisprudência dos tribunais trabalhistas. "A medida não impede a requerida de, concluída efetiva intervenção sindical, adotar nova decisão empresarial de redimensionamento e, se foro caso, promover dispensas. O sindicato não dispõe de poder de veto. Exige-se somente que a decisão coletiva seja precedida de informação e oportunidade real de interlocução, antes de sua implementação", decidiu a magistrada. Conforme a liminar, a empresa terá prazo de cinco dias para restabelecer os vínculos trabalhistas e incluir os funcionários na folha de pagamento. Em 48 horas, o plano de saúde e os benefícios assistenciais também deverão ser restabelecidos. 

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