Barra Mansa: Trânsito na Via Sérgio Braga vai fluir em meia pista a partir de segunda-feira

2 de dezembro de 2023

Por conta das obras no viaduto do Barbará, o trânsito na Via Sérgio Braga estará funcionando em meia pista, a partir da próxima segunda-feira (11). Além disso, não será permitido o tráfego de carretas e caminhões. Os veículos pesados não poderão acessar a Rodovia Presidente Dutra pelo bairro Boa Sorte.

De acordo com a Prefeitura de Barra Mansa, a área será devidamente sinalizada. Além disso, uma equipe da Guarda Municipal será deslocada para o local, na intenção de organizar e orientar os motoristas.

Atualmente, no viaduto localizado no bairro Barbará acontecem os trabalhos de readequação da rampa de acesso do viaduto. Após essa etapa, serão iniciadas as obras da outra rampa. Com a conclusão do trabalho, será criada uma nova possibilidade de acesso, aumentando consideravelmente a mobilidade urbana em Barra Mansa.

Ainda segundo a prefeitura, o viaduto, na altura da empresa Saint-Gobain, representa uma das etapas mais importantes do projeto do Pátio de Manobras.

Foto: PMBM/Felipe Vieira


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Por Joao Pedro 19 de agosto de 2026
A Justiça do Trabalho decidiu suspender as demissões em massa que foram efetivadas pelas Casas Bahia em todo o país. A decisão foi proferida na noite desta terça-feira (18). A decisão foi motivada por um pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) para barrar as dispensas. Na semana passada, a varejista anunciou que está com dificuldades financeiras e que protocolou na Justiça um pedido de recuperação judicial. Cerca de 1,9 mil funcionários foram demitidos e 298 lojas foram fechadas. Ao determinar a suspensão das demissões, a juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho do Distrito Federal, entendeu que as dispensas ocorreram sem a intervenção do sindicato da categoria, medida imprescindível conforme a legislação e a jurisprudência dos tribunais trabalhistas. "A medida não impede a requerida de, concluída efetiva intervenção sindical, adotar nova decisão empresarial de redimensionamento e, se foro caso, promover dispensas. O sindicato não dispõe de poder de veto. Exige-se somente que a decisão coletiva seja precedida de informação e oportunidade real de interlocução, antes de sua implementação", decidiu a magistrada. Conforme a liminar, a empresa terá prazo de cinco dias para restabelecer os vínculos trabalhistas e incluir os funcionários na folha de pagamento. Em 48 horas, o plano de saúde e os benefícios assistenciais também deverão ser restabelecidos. 

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