Barra do Piraí: limpeza da Estação de Água pode afetar abastecimento na quarta

Douglas baltazar • 28 de outubro de 2025

Serviço tem objetivo de garantir a qualidade da água para consumo humano e a operacionalidade do sistema


 A Secretaria Municipal de Água e Esgoto de Barra do Piraí realizará, na próxima quarta-feira (29), a limpeza da Estação de Tratamento de Água do Matadouro, localizada na Rua Luís Barbosa, às margens do rio Paraíba do Sul.

O serviço tem como objetivo garantir a qualidade da água para consumo humano e assegurar a operacionalidade do sistema.



A estação abastece os bairros Matadouro, Santo Antônio, Belvedere, Dr. Mesquita, Metalúrgica, Santana e Santa Bárbara. Durante a limpeza, o fornecimento de água pode ser afetado nessas localidades até a conclusão do serviço.

O secretário de Água e Esgoto, Carlos Afonso Marques, informou que os trabalhos devem ser concluídos na quinta-feira (30). Ele pediu que os moradores economizem água enquanto durar a manutenção.

“A previsão é que o serviço seja concluído na quinta-feira (30). Pedimos aos moradores que economizem água desde já, a fim de evitar transtornos durante o período de manutenção. Contamos com a compreensão de todos”, afirmou Carlos Afonso.


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Por Joao Pedro 19 de agosto de 2026
A Justiça do Trabalho decidiu suspender as demissões em massa que foram efetivadas pelas Casas Bahia em todo o país. A decisão foi proferida na noite desta terça-feira (18). A decisão foi motivada por um pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) para barrar as dispensas. Na semana passada, a varejista anunciou que está com dificuldades financeiras e que protocolou na Justiça um pedido de recuperação judicial. Cerca de 1,9 mil funcionários foram demitidos e 298 lojas foram fechadas. Ao determinar a suspensão das demissões, a juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho do Distrito Federal, entendeu que as dispensas ocorreram sem a intervenção do sindicato da categoria, medida imprescindível conforme a legislação e a jurisprudência dos tribunais trabalhistas. "A medida não impede a requerida de, concluída efetiva intervenção sindical, adotar nova decisão empresarial de redimensionamento e, se foro caso, promover dispensas. O sindicato não dispõe de poder de veto. Exige-se somente que a decisão coletiva seja precedida de informação e oportunidade real de interlocução, antes de sua implementação", decidiu a magistrada. Conforme a liminar, a empresa terá prazo de cinco dias para restabelecer os vínculos trabalhistas e incluir os funcionários na folha de pagamento. Em 48 horas, o plano de saúde e os benefícios assistenciais também deverão ser restabelecidos. 

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