Anvisa e Roche cancelam registro de Elevidys para doença rara

Joao Pedro • 24 de agosto de 2026

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a empresa Roche comunicaram nesta segunda-feira (24) o cancelamento do registro condicional do medicamento Elevidys® (delandistrogeno moxeparvoveque), a pedido da farmacêutica. O registro condicional é uma autorização temporária de uso ou comercialização de um produto no país. A medida foi publicada no Diário Oficial da União.

A interrupção foi adotada após o entendimento de que os dados disponíveis até este momento sobre o Elevidys disponibilizados pela empresa fabricante não atendem aos requisitos de regulação necessários para manutenção do registro condicional no país.

A Anvisa esclarece que o cancelamento do registro não altera as obrigações da empresa relacionadas ao acompanhamento dos pacientes previamente expostos ao medicamento nos estudos clínicos e também nos programas existentes, incluindo os pacientes infantis brasileiros que receberam Elevidys® entre dezembro de 2024 e julho de 2025.

O medicamento Elevidys é indicado para pacientes com Distrofia Muscular de Duchenne (DMD). A doença genética rara compromete progressivamente a musculatura – o que causa perda de massa muscular e fraqueza – devido ao impedimento da produção adequada de distrofina, proteína considerada essencial para o funcionamento dos músculos.


Cronologia

O medicamento Elevidys® obteve registro condicional no Brasil em dezembro de 2024, em caráter excepcional, com exigência de apresentação posterior de dados complementares sobre eficácia e segurança no uso.

No país, o Elevidys foi autorizado para tratamento da Distrofia Muscular de Duchenne (DMD) e em pacientes deambuladores, ou seja, em crianças que ainda mantêm a capacidade de andar de forma independente ou com auxílio, com idade entre 4 e 7 anos, e que atendiam a critérios clínicos e laboratoriais específicos à época.

Em julho de 2025, a comercialização do produto no Brasil foi suspensa pela agência reguladora por meio da Resolução (RE) 2.813/2025, no aguardo de novos estudos e respostas da farmacêutica para avaliar se os benefícios da medicação. A medida foi tomada em razão de relatos de casos fatais de insuficiência hepática aguda em pacientes tratados com o produto nos Estados Unidos.

Em junho deste ano, em uma audiência pública na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados foram relatados estes alertas graves de segurança do produto.

Desde a suspensão, a Anvisa diz ter encaminhado uma série de exigências formais à empresa responsável pelo medicamento. Entre elas, estão a apresentação de dados consolidados de segurança, com foco em insuficiência hepática aguda.

Segundo a Anvisa, nesse período, a Roche apresentou informações complementares e manteve interação contínua com a Anvisa no contexto das obrigações regulatórias associadas ao registro condicional.

Em nota, a Roche diz que segue empenhada com o programa clínico do Elevidys® e com a apresentação das evidências necessárias.

As duas partes também reafirmaram o compromisso com a saúde da população e decisões regulatórias fundamentadas nas melhores evidências científicas disponíveis, especialmente, de terapias avançadas para o tratar doenças graves e raras.

Paralelamente, na última quinta-feira (13), a Anvisa aprovou o registro de outro medicamento indicado para pacientes com DMD, o Duvyzat (givinostate). Os estudos clínicos demonstraram que o novo produto é capaz de retardar a progressão da doença.


Edição:

Vinicius Lisboa

DANIELLA ALMEIDA - REPÓRTER DA AGÊNCIA BRASIL

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Por Joao Pedro 24 de agosto de 2026
A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) publicou nota de alerta sobre o uso sem indicação e sem acompanhamento médico de medicamentos da classe dos agonistas do receptor GLP 1, popularmente conhecidos como canetas emagrecedoras, por crianças e adolescentes. Segundo o comunicado, o uso inadequado pode aumentar a frequência e a gravidade de eventos adversos. Entre os riscos do uso sem acompanhamento estão déficit de crescimento e desenvolvimento; desidratação e distúrbios eletrolíticos; perda de massa muscular; pancreatite aguda; e problemas na vesícula. “O uso com finalidade estética também pode servir de gatilho para transtornos alimentares, como anorexia e bulimia, além de ansiedade e quadros depressivos relacionados à imagem corporal”, alertou a entidade. A SBP também contraindica a utilização de produtos sem procedência ou registro sanitário, incluindo preparações clandestinas, manipuladas ou importadas sem registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). “As chamadas canetas emagrecedoras não devem ser utilizadas por adolescentes com peso adequado simplesmente para modificar a aparência corporal ou atingir padrões estéticos”, destacou a nota, ao citar que tais medicamentos têm indicações específicas como obesidade e diabetes tipo 2. “Mesmo diante do diagnóstico dessas doenças, a prescrição não é automática”, completou o comunicado. Na avaliação da entidade, antes de decidir pela prescrição, o médico precisa avaliar a resposta da criança ou do adolescente a intervenções farmacológicas e não farmacológicas prévias, além da gravidade da doença, da presença de comorbidades, de riscos potenciais, da capacidade de acompanhamento e das expectativas do paciente e da família. “A SBP recomenda, inclusive, substituir a expressão popular canetas emagrecedoras por medicamentos para tratar a obesidade”, destacou o comunicado, citando que a terminologia é mais precisa por reconhecer a obesidade como doença crônica, além de deixar claro que o objetivo do tratamento envolve melhorar a saúde e a qualidade de vida, não apenas a perda de peso. “Expressões associadas exclusivamente ao emagrecimento podem contribuir para a banalização do tratamento e reforçar o estigma das pessoas com obesidade que necessitam de farmacoterapia”, completou a SBP.

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