Angra: Quatro bairros terão 4ª fase do PCA

Douglas baltazar • 28 de abril de 2025

Reuniões acontecem entre 29 de abril e 7 de maio


 O Programa Comunidades de Angra (PCA) chega à sua 4ª fase em mais quatro bairros. A agenda prevê reuniões às 18h30 na Praia Vermelha, Portogalo, Paraíso e Ponta Leste. A 4ª fase do programa é quando é apresentado aos moradores o plano de ação do governo para as 10 prioridades eleitas pela comunidade.

Nos encontros, os representantes das secretarias responsáveis pelos serviços e obras indicadas pelos moradores como prioridades para os seus bairros, vão anunciar quais melhorias serão implementadas de maneira imediata ou realizadas dentro de prazos preestabelecidos. Os representantes dos órgãos estarão disponíveis para dar maiores esclarecimentos aos moradores sobre suas reivindicações, dentro das 10 prioridades eleitas por eles no questionário participativo realizado na comunidade na 1ª fase pela equipe do PCA.

Nesta terça-feira (29), a reunião vai ocorrer na quadra poliesportiva da Praia Vermelha, no dia 06 de maio, o encontro vai acontecer na Escola Municipal Câmara Torres, no Portogalo, e no dia 07 de maio, a reunião será na Escola Municipal Marechal Dutra, na Biscaia.

COMPARTILHE:

Por Joao Pedro 19 de agosto de 2026
A Justiça do Trabalho decidiu suspender as demissões em massa que foram efetivadas pelas Casas Bahia em todo o país. A decisão foi proferida na noite desta terça-feira (18). A decisão foi motivada por um pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) para barrar as dispensas. Na semana passada, a varejista anunciou que está com dificuldades financeiras e que protocolou na Justiça um pedido de recuperação judicial. Cerca de 1,9 mil funcionários foram demitidos e 298 lojas foram fechadas. Ao determinar a suspensão das demissões, a juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho do Distrito Federal, entendeu que as dispensas ocorreram sem a intervenção do sindicato da categoria, medida imprescindível conforme a legislação e a jurisprudência dos tribunais trabalhistas. "A medida não impede a requerida de, concluída efetiva intervenção sindical, adotar nova decisão empresarial de redimensionamento e, se foro caso, promover dispensas. O sindicato não dispõe de poder de veto. Exige-se somente que a decisão coletiva seja precedida de informação e oportunidade real de interlocução, antes de sua implementação", decidiu a magistrada. Conforme a liminar, a empresa terá prazo de cinco dias para restabelecer os vínculos trabalhistas e incluir os funcionários na folha de pagamento. Em 48 horas, o plano de saúde e os benefícios assistenciais também deverão ser restabelecidos. 

Ouça a notícia completa