Agenda de Dom Luiz Henrique para Corpus Christi

Douglas baltazar • 19 de junho de 2025

No dia 19 de junho, quinta-feira acontece à celebração Corpus Christi, que acontece 60 dias após a páscoa. Sempre comemorada na quinta-feira, faz memória à realização da última ceia de Jesus Cristo com os Apóstolos, momento em que foi instituída a Eucaristia.

O Bispo Diocesano, Dom Luiz Henrique, irá presidir a Santa Missa em duas cidades, na Solenidade de Corpus Christi: Barra Mansa e Volta Redonda.

Confira a agenda do Bispo Diocesano, Dom Luiz Henrique

10 horas: Santuário Coração Eucarístico de Jesus, Floriano, Barra Mansa.

17 horas: Co-Catedral Nossa Senhora da Conceição, Conforto, Volta Redonda


Santa Missa seguida de procissão com a presença da Cruz Jubilar e doação de 1kg de alimento não perecível 


Transmissão das Celebrações

A Rádio Sintonia do Vale e redes sociais da Diocese transmitem as duas celebrações. Acompanhe.

Por Mariah Rodrigues, sob supervisão. 


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Por Joao Pedro 19 de agosto de 2026
A Justiça do Trabalho decidiu suspender as demissões em massa que foram efetivadas pelas Casas Bahia em todo o país. A decisão foi proferida na noite desta terça-feira (18). A decisão foi motivada por um pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) para barrar as dispensas. Na semana passada, a varejista anunciou que está com dificuldades financeiras e que protocolou na Justiça um pedido de recuperação judicial. Cerca de 1,9 mil funcionários foram demitidos e 298 lojas foram fechadas. Ao determinar a suspensão das demissões, a juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho do Distrito Federal, entendeu que as dispensas ocorreram sem a intervenção do sindicato da categoria, medida imprescindível conforme a legislação e a jurisprudência dos tribunais trabalhistas. "A medida não impede a requerida de, concluída efetiva intervenção sindical, adotar nova decisão empresarial de redimensionamento e, se foro caso, promover dispensas. O sindicato não dispõe de poder de veto. Exige-se somente que a decisão coletiva seja precedida de informação e oportunidade real de interlocução, antes de sua implementação", decidiu a magistrada. Conforme a liminar, a empresa terá prazo de cinco dias para restabelecer os vínculos trabalhistas e incluir os funcionários na folha de pagamento. Em 48 horas, o plano de saúde e os benefícios assistenciais também deverão ser restabelecidos. 

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