Adesão ao ‘IPVA em Dia’ é estendida até 2025 e agora inclui débitos de 2024

Com novas regras, programa oferece mais opções para motoristas quitarem débitos do imposto estadual

O prazo para adesão ao programa ‘IPVA em Dia’ foi prorrogado até 30 de junho de 2025, de acordo com o Decreto 49.400/2024 do governador Cláudio Castro e a Resolução Sefaz 734/2024, publicadas no Diário Oficial desta segunda-feira (02/12). Com a nova regulamentação, o programa, que antes permitia o parcelamento de débitos de IPVA de 2020 a 2023 em até 12 vezes, agora também abrange débitos de 2024. O programa pode beneficiar até 1 milhão de veículos.
“O IPVA em Dia é uma iniciativa que visa dar mais alternativas e acessibilidade para a regularização do imposto. Para cumprir esse objetivo e atender ao pedido dos donos de veículos, viabilizamos a prorrogação do prazo de adesão ao programa por mais 7 meses, incluindo também os débitos de 2024 no parcelamento. Essas medidas de aperfeiçoamento do programa significam a entrega de um serviço mais efetivo aos contribuintes”, afirmou o governador Cláudio Castro.
A adesão ao programa deve ser feita exclusivamente por meio do Atendimento Digital da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ). Para isso, o contribuinte precisa fazer login com a conta Gov.BR ou com o Certificado Digital e inserir o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). O sistema então exibirá os débitos existentes do veículo e as opções de pagamento. O número de parcelas escolhido pelo contribuinte será válido até o final do cronograma de pagamentos. Após confirmar a adesão, o contribuinte receberá as instruções para emitir a guia de pagamento, por meio do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (Darj).
A Fazenda só é responsável pelos débitos não inscritos em Dívida Ativa. Os débitos já inscritos devem ser parcelados pela Procuradoria Geral do Estado (PGE). O participante do programa deve desistir de eventuais contestações de débitos nas esferas administrativa e judicial.
A primeira parcela vence no dia 5 do mês seguinte à adesão, e as demais parcelas seguem esse mesmo prazo. Caso o pagamento não seja realizado até a data de vencimento, haverá a incidência de juros. O não pagamento da primeira parcela configura a desistência do programa. O parcelamento também será cancelado se houver inadimplência por três meses consecutivos ou alternados, ou se uma parcela ficar em aberto por mais de 90 dias.
Mudanças na quitação do IPVA
No último sábado (30/11), a Sefaz-RJ desativou a emissão da Guia de Recolhimento de Débitos (GRD) de IPVA, que anteriormente podia ser acessada pela página do Bradesco. Agora, o contribuinte deve gerar o Documento de Arrecadação do Rio de Janeiro (DARJ) para efetuar o pagamento. A mudança foi motivada por um levantamento da Fazenda, que constatou que, antes da desativação, a média diária de gerações de GRDs era de 6 mil, enquanto as emissões de DARJ totalizavam 500.
Para gerar o DARJ, o contribuinte deve acessar o portal da Sefaz-RJ, no endereço https://portal.fazenda.rj.gov.br/ipva, e informar o número do Renavam no serviço “Emissão DARJ IPVA”. O documento gerado deve ser utilizado no mesmo dia em que o pagamento será realizado. As GRDs geradas antes da mudança continuam válidas até o seu vencimento.
Além de possibilitar a emissão do DARJ, o novo sistema torna mais ágil o processamento dos pagamentos, reduzindo o tempo de espera de um a dois dias para até três horas. Isso facilita a regularização junto ao Detran e também permite que o proprietário do veículo consulte débitos de anos anteriores, alíquotas e valores da base de cálculo.