Abastecimento de água em Volta Redonda segue afetado por falta de energia

Douglas baltazar • 27 de janeiro de 2025

A falta de energia gera problemas no abastecimento da cidade

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Volta Redonda (SAAE-VR) divulgou um comunicado, na manhã desta segunda-feira (dia 27), informando sobre a continuidade dos problemas no abastecimento de água na cidade, causados pela instabilidade no fornecimento de energia elétrica fornecido pela concessionária Light. A situação, que se iniciou no sábado (dia 25), gerou a paralisação de diversos sistemas e tem afetado o normal funcionamento da distribuição de água para a população.

Entre os sistemas que apresentaram problemas, estão o Booster Roma; Vila Americana; Curral do Conselho; Arthur Gonçalves; e Voldac.

A Estação de Tratamento de Água (ETA) funcionou por 17 horas com apenas 2 das 4 bombas em operação, o que limitou a capacidade de abastecimento da cidade. Além disso, um acidente envolvendo a colisão de um carro com um poste na região da Beira Rio causou o corte de energia até as 2h da manhã de hoje, agravando ainda mais a situação.

Embora todos os sistemas estejam operando neste momento, o SAAE alerta que a recuperação do abastecimento será gradual e lenta, uma vez que a normalização total dependerá da estabilização do fornecimento de energia e da recomposição dos níveis nos reservatórios da cidade.



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Por Joao Pedro 19 de agosto de 2026
A Justiça do Trabalho decidiu suspender as demissões em massa que foram efetivadas pelas Casas Bahia em todo o país. A decisão foi proferida na noite desta terça-feira (18). A decisão foi motivada por um pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) para barrar as dispensas. Na semana passada, a varejista anunciou que está com dificuldades financeiras e que protocolou na Justiça um pedido de recuperação judicial. Cerca de 1,9 mil funcionários foram demitidos e 298 lojas foram fechadas. Ao determinar a suspensão das demissões, a juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho do Distrito Federal, entendeu que as dispensas ocorreram sem a intervenção do sindicato da categoria, medida imprescindível conforme a legislação e a jurisprudência dos tribunais trabalhistas. "A medida não impede a requerida de, concluída efetiva intervenção sindical, adotar nova decisão empresarial de redimensionamento e, se foro caso, promover dispensas. O sindicato não dispõe de poder de veto. Exige-se somente que a decisão coletiva seja precedida de informação e oportunidade real de interlocução, antes de sua implementação", decidiu a magistrada. Conforme a liminar, a empresa terá prazo de cinco dias para restabelecer os vínculos trabalhistas e incluir os funcionários na folha de pagamento. Em 48 horas, o plano de saúde e os benefícios assistenciais também deverão ser restabelecidos. 

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